29/08/2024

     AGOSTO DOURADO: Informações Essenciais para o consumidor sobre fórmulas Infantis e Aleitamento Materno

O “Agosto Dourado” refere-se ao incentivo ao aleitamento materno, consoante Lei Estadual número 18.796/2010, sendo uma publicidade de cunho educativo e de orientação social. Nesse sentido, o objetivo primordial da campanha em apreço é comunicar a sociedade sobre a necessidade urgente da amamentação e da doação de leite materno, com o fito de aumentar os estoques dos órgãos públicos de saúde.

É importante consignar que a campanha “Agosto Dourado” é realizada todos os anos no Brasil, inclusive em anos eleitorais, face a notória importância do tema afeto á saúde pública. Dessa forma, o mês “Agosto Dourado” é dedicado á realização de uma série de ações voltadas para a celebração da promoção, proteção e apoio do aleitamento materno durante todos os dias do mês de agosto, haja vista a Semana Mundial de Aleitamento Materno, compreendida entre os dias 1 a 7 de agosto.

Nesse sentido, a Campanha “Agosto Dourado” visa o esforço conjunto e articulado da sociedade, sobretudo do Poder Público, por intermédio das Secretarias Municipais de Saúde, entidades civis e iniciativa privada. Desse modo, são promovidas campanhas de esclarecimentos e conscientização da importância do aleitamento materno para a sociedade, principalmente para as gestantes e puérperas dos benefícios adquiridos á saúde do bebê com a amamentação em seus primeiros meses de vida.

Nem sempre as mães conseguem amamentar e, nesse caso, é necessário providenciar fórmulas infantis. No entanto, segundo aponta o IDEC, há sérios problemas na oferta desses produtos, podendo levar o consumidor a erros tanto no que atine a composição dos produtos e aos seus destinatários.

O consumidor precisa estar sempre alerta e atento para os rótulos e embalagens dos leites infantis e fórmulas infantis, uma vez que, infelizmente, muitas empresas estão indo de encontro ao que determina vigilância sanitária nutricional e o Código de Defesa do Consumidor.

É imperioso que o consumidor esteja ciente dos direitos que precisam ser respeitados pelas empresas que comercializam tanto os leites, compostos lácteos e fórmulas infantis, mais especificamente, em suas rotulagens. Desse modo, é preciso que as mencionadas empresas respeitem a legislação pátria e a Resolução 31/92 no seguintes comandos: Não podem ser apresentados como sendo “ideais” para a alimentação do lactente, seja através de ilustrações, fotos ou imagens de bebês; não devem conter mensagens que possam por em dúvida a capacidade da mulher de amamentar seu filho; devem conter frases definidas na Norma que enfatizam a superioridade da amamentação e subordinam o uso do produto à orientação de médico ou nutricionista.

Dessa forma, é imperioso perceber que quando as empresas não estão seguindo as regras, devem indenizar os consumidores lesados com a conduta ilegal. Para isso, consulte um advogado especialista em Direito do Consumidor que poderá avaliar se os seus direitos de consumidor estão sendo respeitados.


Voltar