Muitos consumidores de planos de saúde têm sofrido com os diversos tipos de práticas dos planos de saúde, seja pela não cobertura de um procedimento, seja pelo reajuste excessivo do contrato.
O importante, acima de tudo, é entender qual é a dor que sofre o consumidor e qual é a solução jurídica que pode ser oferecida.
Sem dúvida, a informação especializada, adequada e precisa, nesse momento, faz toda a diferença e garante o diagnóstico necessário para a efetiva busca pelo restabelecimento dos direitos violados pelo plano de saúde.
Além disso, possuímos um time de especialistas para assessorar clientes nacionais e estrangeiros em âmbito negocial, judicial e arbitral em todos os ramos de Seguros e Resseguros, incluindo previdência privada.
Direitos sociais e doenças graves
O art. 151 da Lei 8.213/91 dispõe uma lista de doenças consideradas graves. São elas:
Conheça os principais benefícios das pessoas com doenças graves e verifique se seus direitos estão sendo resguardados.
Carteira Nacional de Habilitação Especial
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial poderá ser adquirida por pessoa que sofre de alguma limitação física. Essa limitação pode ser temporária ou permanente, desde que não interfira na capacidade de dirigir. Além disso, o veículo precisa ser adaptado para atender às necessidades do paciente. Esse é um dos direitos e benefícios para pessoas com doenças crônicas pouco conhecido.
Com a habilitação especial, o condutor terá direito a isenções de tributos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro). Também será isento de impostos na compra de veículo automotor e terá liberação do rodízio de veículos na cidade de São Paulo e em outras que adotam o mesmo sistema.
Isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
Cada Estado tem sua própria legislação sobre o IPVA, mas a maioria das leis favorece a pessoa com mobilidade reduzida. O benefício deverá ser requerido ao Detran da cidade onde for registrado o veículo.
Isenção de ICMS
A pessoa com mobilidade reduzida – permanente ou temporária –, deverá requerer isenção do tributo junto à Secretaria da Fazenda do Estado. O benefício vale, inclusive, para mulheres submetidas a mastectomia decorrente da neoplasia maligna.
Isenção de IPI
Vale a mesma regra do ICMS: quem tem mobilidade reduzida, permanente ou temporária, deverá requerer junto à Secretaria da Receita Federal a isenção deste tributo.
Liberação de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Pessoas com doenças graves têm direito a sacar o valor depositado no seu FGTS. O mesmo vale para quem tenha dependente nessas situações.
Quitação da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por doença ou acidente, tem direito à quitação da casa própria, desde que haja previsão no contrato de financiamento e que este tenha sido firmado antes da doença.
A previsão contratual é demonstrada por meio de uma cláusula de seguro obrigatório (pago juntamente com as parcelas do financiamento), que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.