26/04/2024

Direitos dos passageiros: atrasos e cancelamentos de voos

Por Victor Bernardo

 

Viajar de avião pode ser uma experiência emocionante e cheia de expectativas. No entanto, nem sempre as coisas acontecem como planejado. Atrasos e cancelamentos de voos são contratempos frustrantes que podem deixar os passageiros se sentindo perdidos e desamparados.

No Brasil, assim como em muitos outros países, existem leis e regulamentações que protegem os direitos dos passageiros. A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é a responsável por regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil.

A ANAC foi criada com o intuito de estabelecer regulamentos claros para proteger os direitos dos passageiros, sendo a RESOLUÇÃO Nº 400, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 criada para implementar diretrizes especificas para lidar com atrasos e cancelamentos de voos.

Em conformidade com a Resolução n° 400/2016, é obrigatória a o oferecimento gradual de assistência pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que ocorreu o atraso ou cancelamento do voo, conforme demonstrado a seguir:

Art. 27, I – A partir de 1 hora: Facilitar a comunicação, a empresa aérea tem por obrigação disponibilizar (internet e telefonemas);

Art. 27, II – A partir de 2 horas: Alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de (voucher, lanche, bebidas);

Art. 27, III – A partir de 4 horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta, se estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto. Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Importante esclarecer que mesmo com o fornecimento correto dos serviços pela companhia aérea, o passageiro ainda tem direitos de:

1º Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque.

2º Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência.

3º Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares.

4º Assistência material, reacomodação e reembolso, mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas. 

Essas medidas visam garantir que os passageiros não sejam deixados à deriva em caso de atrasos ou cancelamentos de voos, proporcionando-lhes assistência e opções para minimizar os inconvenientes causados por tais situações. No entanto, é importante destacar que nem sempre é fácil para os passageiros exercerem esses direitos. As companhias aéreas nem sempre cumprem as regulamentações de forma adequada, o que pode deixar os passageiros se sentindo frustrados e desamparados.

Para ajudar os passageiros a entenderem e exercerem seus direitos, a ANAC oferece orientações e informações claras sobre o que fazer em caso de atrasos e cancelamentos de voos. Além disso, a agência atua na fiscalização e aplicação das regulamentações, garantindo que as companhias aéreas cumpram suas obrigações para com os passageiros. 

Deste modo, se essa assistência devida não for prestada, é possível demandar judicialmente com o auxílio de advogado indenização com base no que diz o Código de Defesa do Consumidor.

É recomendável aos consumidores que estiverem nessas condições que comprovem, por meio de fotografias, filmagens ou notícias, que compareceram ao aeroporto e tiveram negativa de embarque pela companhia aérea. Além disso, deverão juntar todos os comprovantes com gastos referentes à alimentação, transporte e hospedagem relativos ao período que ficaram impedidos de voar, para posteriormente demandar judicialmente uma indenização por danos materiais ou morais, quando cabíveis.

Assim sendo, é de suma importância buscar orientação jurídica através de um profissional especialista, que irá orientar e dar todo o suporte necessário, para que o passageiro possa resguardar os seus direitos em caso de atraso de voo.


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