12/04/2024

Direitos trabalhistas das pessoas com transtorno do espectro autista

Por Camila Smetak

 

Dia 02 de abril foi celebrado o dia mundial de conscientização do Autismo. Muito se fala na conscientização, porém pouco se fala nos direitos das pessoas com TEA.

As pessoas com transtorno do Espectro Autista ou T.E.A. possuem uma série de benefícios legais que a sociedade desconhece. Nesse texto, serão abordados especificamente os direitos na esfera trabalhista.

Primeiramente, é de suma importância que seja definido quem se encaixa como autista para a lei brasileira. Segundo a lei n. 12.764/2012 são autistas pessoas portadoras de síndrome clínica que se caracterizam conforme os incisos I ou II do §1º do Art.1º:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

A legislação brasileira, desde 2012, enquadra as pessoas com Aspecto Autista de todos os níveis como deficientes, portanto, assim como os demais deficientes, os Autistas possuem uma série de benefícios dentre eles trabalhistas. Vejamos:

1. Acesso ao mercado de trabalho:

O portador do TEA não deve ser discriminado por sua deficiência em uma entrevista de emprego ou após contratação.

Assim como os demais deficientes, o acesso ao mercado de trabalho é um direito, garantido na lei 12.764/2012 (Art. 3º, inc. IV, alínea c). Portanto, a contratação de pessoas com autismo deve estar na agenda das empresas, pois são consideradas pessoas com deficiência, ou seja, a contratação é tida como cumprimento de cota.

Após a contratação, o trabalhador autista não pode ter salário inferior aos dos1.  colegas apenas por possuir deficiência, conforme previsto na CLT.

2. Contrato de aprendizagem com tempo estendido:

A legislação garante que o contrato de aprendizagem poderá ser superior para pessoas com deficiência, portanto poderá ser superior à 2 (dois) anos para pessoas com TEA, desde que esteja devidamente matriculado e frequentando Instituição de Ensino Técnico/Profissional.

3. Prioridade no trabalho remoto:

A legislação trabalhista prevê aos empregados com deficiência e aos empregados que possuam filhos ou criança em sua guarda com deficiência (até os 4 anos) na alocação por meio do teletrabalho ou trabalho remoto, desde que o trabalho possa ser desenvolvido à distância.

4. Possibilidade de redução da jornada de trabalho para trabalhadores com filho com autismo

Já existem julgados que concederam a redução da jornada de trabalho de pais atípicos em 50% (cinquenta por cento) para que acompanhassem seus filhos em consultas e tratamentos médicos, até quando houvesse necessidade, sem redução salarial. Por fim, é importante esclarecer que os direitos apenas serão aplicados após diagnóstico médico. Portanto, caso desconfie que possua TEA ou que seu filho possua, procure diagnóstico. Após o laudo em mãos, converse com seu empregador. Caso a conversa não surta efeitos, busque a orientação de um advogado especializado.


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