28/03/2024

Garantias ao tratamento psicológico e a impossibilidade de limitação por parte das operadoras de saúde.

Por Naiara Lima

 

O ritmo acelerado da vida cotidiana e as inúmeras demandas enfrentadas pelos indivíduos das mais variadas faixas etárias têm gerado um aumento significativo nos casos de esgotamento mental e físico. A crescente carga de trabalho, os compromissos pessoais, as responsabilidades familiares e as expectativas profissionais são alguns dos fatores que contribuem para o desgaste psicológico. Nesse cenário, o tratamento psicológico surge como uma ferramenta fundamental para lidar com esses desafios e preservar o bem-estar emocional.

De acordo com dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em parceria com a Organização Pan-americana da Saúde (OPAS), o Brasil foi considerado o país mais ansioso do mundo e o segundo maior das Américas quando se trata de depressão.

Atualmente, não é possível falar sobre saúde mental sem citar os reflexos gerados pela pandemia do COVID-19, a qual, de forma muito direta, elevou os níveis de exaustão mental de grande parcela da população. O isolamento social, as incertezas quanto ao futuro, o medo da doença e a perda de entes queridos deixaram um legado de sofrimento emocional em toda a sociedade, elevando de forma considerável a procura por acompanhamento psicológico.

Juridicamente, o acesso ao tratamento psicológico é reconhecido como um direito fundamental dos usuários dos planos de saúde, regido por legislações específicas que visam garantir a proteção da saúde mental e o bem-estar emocional. Nesse contexto, é de suma importância destacar que hoje as seguradoras são legalmente obrigadas a assegurar o acesso irrestrito aos serviços de psicoterapia e tratamentos psicológicos, contudo, nem sempre foi assim.

A inclusão do tratamento psicológico no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde, foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2017 e representa um grande marco legal na luta pela garantia de um tratamento psicológico digno, reforçando a importância de que seja garantida a possibilidade de exercer, para além do cuidado físico, o cuidado mental.

Não coincidentemente, foi nesse cenário pandêmico que a ANS, de forma muito acertada, aprovou o projeto que visava o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos e terapeutas (dentre outras especialidades) para pacientes que estão em tratamento psicológico. Antes dessa alteração, a quantidade de consultas e sessões eram limitadas de acordo com uma lista préestabelecida de condições do paciente, não podendo exceder o número de 40 sessões por ano, nos casos considerados mais extremos.

Importante ressaltar que essa medida passou a vigorar desde o dia 1º de agosto de 2022 e vale para qualquer usuário de plano de saúde que possua quaisquer das doenças ou condições listadas pela OMS, sendo vedado aos planos de saúde, desde então, se negarem a realizar a cobertura de quantas sessões se façam necessárias.

Infelizmente, mesmo diante do reconhecimento e imposição de medidas tão importantes, não é incomum casos de negativa de coberturas por parte de algumas operadoras de saúde, ainda que essa prática seja tida como abusiva, tornando-se fundamental que os usuários estejam cientes de seus direitos e dispostos a defender sua garantia.

Em caso de descumprimento por parte das operadoras, que são legalmente obrigadas a assegurar o acesso ao tratamento psicológico, ou ainda, diante de imposições de condições que possam mitigar esse acesso, os beneficiários devem buscar orientação jurídica especializada para que possa receber o auxílio necessário e tenha assegurado os seus direitos.

 

Referências:


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