11/03/2024

Março Lilás: Combate ao câncer de colo de útero. Prevenção, Diagnóstico e Tratamento pelo Plano de Saúde.

Por Victória Corbacho

O câncer do colo do útero (CCU), também chamado de câncer cervical, é causado pela infecção genital persistente por alguns tipos do Papilomavírus Humano – HPV.

Esse vírus é sexualmente transmissível, muito frequente na população e seria evitável o contágio com o uso de preservativos. Na maioria das vezes a infecção não causa doença, mas em alguns casos, ocorrem alterações celulares que podem evoluir ao longo dos anos para o câncer.

A presença do vírus e de lesões pré cancerosas são identificadas no exame preventivo (conhecido também como Papanicolau), e são curáveis na quase totalidade dos casos. Por isso, é importante a realização periódica do exame preventivo.

As vacinas contra o HPV são também muito importantes para prevenir infecções por estes vírus e, portanto, prevenir o desenvolvimento deste câncer. Outros fatores de risco para o desenvolvimento deste câncer são o tabagismo e a baixa imunidade. A vacinação contra o HPV é recomendada para meninas e meninos na adolescência, antes do início da atividade sexual. Além disso, é importante praticar sexo seguro e evitar comportamentos de risco que possam aumentar a exposição ao vírus.

Os exames de rastreamento são essenciais para detectar lesões pré-cancerosas ou câncer em estágios iniciais. Se os resultados desses exames forem anormais, pode ser necessário realizar uma colposcopia, biópsia ou outros exames complementares para confirmar o diagnóstico.

Excetuando-se o câncer de pele não melanoma, o CCU é o terceiro tumor maligno mais frequente na população feminina (atrás do câncer de mama e do colorretal), e a quarta causa de morte de mulheres por câncer no Brasil. (FONTE: Portal Gov.br Ministério da Saúde).  Políticas públicas nessa área vêm sendo desenvolvidas no Brasil desde meados dos anos 80 e foram impulsionadas pelo Programa Viva Mulher, em 1996. O controle do CCU é uma prioridade da agenda de saúde do país e integra o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos não Transmissíveis no Brasil 2021-2030. (FONTE: Portal Gov.br Ministério da Saúde).

Os Fatores de Risco do câncer do colo do útero estão associado à infecção persistente por subtipos oncogênicos do vírus HPV (Papilomavírus Humano), especialmente o HPV-16 e o HPV-18, responsáveis por cerca de 70% dos cânceres cervicais (BRUNI et al., 2019).

O câncer de colo de útero é uma doença prevenível e tratável, especialmente quando diagnosticada precocemente. A vacinação contra o HPV e a realização regular de exames de rastreamento são fundamentais para a prevenção e detecção precoce dessa condição. É importante que as mulheres estejam cientes dos fatores de risco, dos sintomas e das opções de tratamento disponíveis, e que mantenham um acompanhamento regular com um profissional de saúde.

O tratamento do CCU depende do estágio da doença, da idade da paciente, do estado de saúde geral e de outros fatores. As opções de tratamento podem incluir cirurgia, radioterapia, quimioterapia ou uma combinação dessas modalidades. Em estágios iniciais, o tratamento cirúrgico, como a histerectomia ou a conização, pode ser suficiente. Em estágios mais avançados, pode ser necessário um tratamento mais agressivo, como a radioterapia combinada com quimioterapia.

Assim, os pacientes que preenchem os requisitos para tratamentos, conforme solicitação médica, poderão solicitar ao seu respectivo plano de saúde a autorização e custeio destes procedimentos.

Cabe ressaltar que não existe razão para o plano de saúde não cobrir tratamento prescrito pelo médico, uma vez que o rol da ANS possui caráter meramente exemplificativo e assim as operadoras de saúde estão obrigadas a custear os tratamentos ou procedimentos que não estejam previstos no rol. Acaso os planos de saúde aleguem ausência de cobertura, deve ser considerado o quanto exposto na Lei 14.454/2022 que afastou tal argumento, cristalizando o entendimento de ser o rol da ANS exemplificativo! Logo, os planos de saúde não devem mais usar o rol da ANS como argumento para negar a cobertura de procedimentos.

Assim, havendo indicação médica para tratamento do CCU, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado, ou que não teria previsão contratual.


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