11/12/2023

O médico pode divulgar que possui especialidade sem estar registrada no Conselho Regional de Medicina?

Diante do cenário cada vez mais disputado das redes sociais, é comum que se questione quais os limites da publicidade médica no que tange ao anúncio de especialidade.

Um profissional que atue em determinada área poderá se anunciar como especialista sem que tenha o título registrado no Conselho? Uma clínica indicar nas redes sociais que atende determinada especialidade, sem, contudo, possuir nos seus quadros um médico com titulação?

O médico possui o direito de exercer a medicina, podendo atuar em qualquer área, sendo, contudo, vedado se apresentar ou se anunciar como especialista sem ter o registro de especialidade registrado no Conselho Regional ao qual faça parte.

O Código de Ética Médica, apresenta no seu Art. 114, Capítulo XIII, que é vedado ao médico “anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina”.

Da mesma forma, a Resolução nº 2.336/23 do Conselho Federal de Medicina, indica no seu art. 13 que ao médico detentor de título de especialista é permitida a divulgação de sua especialidade.

Tem-se, portanto, que o médico que se anunciar como especialista sem ter o devido título registrado no CRM, agirá com infração ao Código de Ética Médica, podendo sofrer as sanções legais pela conduta.


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