A proteção de dados pessoais e a tutela da saúde
Por Felipe Amaral –
Em agosto, completa quatro anos da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, apesar de sua vigência ter iniciado no ano de 2020. Cada vez mais a sociedade tem tomado consciência da sua responsabilidade na coleta e no tratamento de dados pessoais. Merece destaque a área da Saúde, vez que há ocorrência de coleta e tratamento de dados sensíveis são mais frequentes nesse contexto.
Nesse diapasão, a LGPD ampara os dados sensíveis de pacientes, independentemente do local que estão utilizando um serviço de saúde. Clínicas, hospitais, sistemas públicos e privados de saúde precisam ter cuidado e zelo com os dados de seus pacientes.
Torna-se fundamental a implementação de governança de dados, assim como a adequação à Lei geral de proteção de dados pessoais, com a formação de comissão, treinamento de operadores e encarregados nas instituições de saúde.
Isso porque, a coleta de dados dos pacientes é diária, e, quando uma instituição se encontra respaldada perante a lei de proteção de dados, ela transmite uma confiança e segurança para seus pacientes, informando como esses dados serão armazenados, para qual fim, deixando-os em uma situação confortável de escolha quanto as informações passadas.
É preciso ainda, ter preocupação com os documentos utilizados na coleta e tratamento de dados pessoais, principalmente quando o paciente é criança ou adolescente. As instituições precisam ter constantemente a atualização dos termos de consentimento, contratos, política de privacidade e segurança, bem como a política de retenção e descarte, contendo os prazos necessários para atender a finalidade do tratamento.
Atrelado a isso, desde 2020, clínicas médicas, hospitais, consultórios e demais estabelecimentos na área da saúde precisam manter seus sistemas adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como conhecer do tratamento dos dados compartilhados com seus fornecedores.
Assim, a LGPD na Saúde ainda pode passar por mudanças, mas profissionais da saúde e diretores dessas instituições devem estar atentos para adaptar seus processos e culturas internas de forma a garantir a segurança de dados de seus pacientes.