Os direitos das pessoas com doenças graves
Por Marina Basile –
Pessoas com doenças graves têm diversos direitos assegurados por lei, mas muitas delas desconhecem esses direitos. Dentre as doenças mais conhecidas consideradas graves pela Lei n.º 8.213/91 podemos citar o câncer e a cardiopatia grave, mas também existem outras, tais como a AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, alienação mental, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, Doença de Paget em estágios avançados, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartroseanquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
São apenas as doenças listadas na Lei 8.213/91?
O rol das doenças graves é taxativo para efeito do direito à isenção do Imposto de Renda. Esse foi o entendimento do STJ. No entanto, existem outras doenças que podem ser consideradas graves pelo Poder Judiciário, uma vez comprovada a incapacidade. Dessa maneira, é possível buscar a declaração de que outras doenças se igualam às doenças graves para que seja possível a concessão dos demais benefícios dos portadores de doenças graves.
Mesmo curado é possível o paciente ter os benefícios?
Não é preciso ter sintomas para ter os benefícios garantidos na legislação. Pelo contrário. É possível que aquelas pessoas que se curaram consigam ter a igualdade de direitos daqueles que permanecem com a doença. Essa perspectiva encontra respaldo no fato de que as pessoas que se curaram ainda permanecem com determinados cuidados especiais, que podem onerar a sua vida por demais. Daí, determinados direitos são possíveis mesmo com a cura da doença.
Termo inicial para a concessão dos direitos e desnecessidade de laudo oficial
O início do benefício concedido pela legislação para as pessoas com doenças graves é a data da comprovação da doença. Ou seja, se houver um laudo médico e/ou exames comprovando o início da doença é possível a concessão dos direitos tratados aqui. Nesse particular, é importante ainda ressaltar que não é necessária a emissão de laudo médico oficial, bastando que o médico assistente emita o relatório descrevendo o início da doença e suas particularidades.
Quais são os principais direitos das pessoas com doenças graves?
Liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quitação da casa própria, isenção de impostos, prioridade em processos e carteira de habilitação especial são exemplos dessas vantagens estabelecidas em legislações próprias. No entanto, muitas pessoas acabam tendo o seu direito negado e precisam recorrer ao Poder Judiciário.
Isenção de imposto de renda
Um dos direitos mais conhecidos das pessoas com doenças graves é o da isenção do imposto de renda, que pode ser requerido desde o momento do conhecimento da doença. Se, no entanto, aquela pessoa recolheu o imposto após o início da doença, ainda pode requerer o valor que recolheu nos últimos 5 anos. Via de regra, esse benefício deve ser concedido administrativamente, através do requerimento feito diretamente à Receita Federal. No entanto, muitas pessoas encontram óbices enormes e acabam tendo que recorrer à Justiça para garantir o seu direito.
Quitação da casa própria
Doenças graves geralmente dão direito à aposentadoria por invalidez e garantem ao cidadão, que é mutuário, o direito de liquidar o financiamento de imóvel, caso o contrato tenha esta previsão de seguro. Via de regra, muitos cidadãos desconhecem esse benefício e não fazem o requerimento de quitação diretamente à seguradora, a qual deve quitar o contrato junto ao banco.
É importante estar atento ao prazo de prescrição desse pedido, uma vez que, como se trata de seguro, esse prazo é de apenas um ano o qual, via de regra, deve ser contado desde o conhecimento da doença.
Saque do FGTS e PIS
Também são direitos daqueles que possuem doenças graves o saque do FGTS e do PIS. Esse requerimento, geralmente, é administrativo e pode ser feito diretamente pelo site da Caixa Econômica Federal. O maior entrave, nesses casos, é justamente o fato de que existem doenças incapacitantes que não estão elencadas na Lei e, por isso, não são consideradas graves para efeito desse direito. No caso de negativa desse benefício, portanto, o caminho é ter a declaração de que a doença é grave pelo Poder Judiciário.
Alcance
O alcance dos direitos das pessoas com doenças graves é enorme. Isso porque muitos desses direitos dizem respeito à diminuição da carga tributária para legitimar o padrão de vida de tantas pessoas que têm despesas com o tratamento das doenças que lhes acometem. É preciso que os cidadãos tenham conhecimento, cada vez mais, dos seus direitos para que possam buscar a garantia dos mesmos seja administrativamente seja judicialmente.