17/11/2022

Direitos sociais da pessoa com câncer

Doença extremamente grave e que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, o câncer é considerado uma das principais causas de óbito no Brasil, assim como as doenças cardiovasculares e respiratórias.

Hábitos de prevenção, melhorias na qualidade de vida e a detecção prematura da doença continuam sendo as principais ferramentas para evitar o seu diagnóstico, mas uma vez confirmado, o paciente necessitará de todo acompanhamento médico que se fizer necessário e deve estar sempre informado quanto ao estágio da sua patologia, extensões, possibilidades e opções de tratamento.

O Instituto Nacional do Câncer – INCA, órgão do Governo Federal vinculado Ministério da Saúde, promove políticas de controle e prevenção da doença em nosso país, intermediando ainda novas formulações educacionais, assistencialistas e científicas para manter os seus centros de pesquisas e investimentos na saúde pública, apesar da ampla dificuldade na prática.

No que se refere às políticas sociais, com o propósito de garantir o acesso desses pacientes à condições dignas de vida, cuidados essenciais à saúde (aqui através do Sistema Único de Saúde – SUS) e exercício da cidadania, bem como atenuar os impactos trazidos pela doença em um momento tão complicado de suas vidas, o Governo Federal traz a previsão de diversos direitos e condições especiais aos pacientes com diagnóstico confirmado para neoplasia maligna.

A seguir alguns desses direitos sociais da pessoa com câncer:

1. Saque do FGTS – Previsão do 20, inciso XI, da Lei 8.036/1990

Através da apresentação das documentações exigidas e do preenchimento e apresentação do relatório médico de doenças graves constante do site da Caixa Econômica Federal dentro do prazo exigido pela instituição bancária, o paciente com câncer (ou que tenha algum dependente portador da doença) poderá sacar até a integralidade do saldo do Fundo de Garantia existente em sua conta, inclusive aquele da conta do seu emprego atual. Para tanto, o paciente necessita estar portando os sintomas da doença no momento da solicitação do benefício;

2. Saque do PIS/PASEP

De igual sorte, é garantido ao trabalhador com câncer ou que possuir dependentes portadores da doença o saque do Fundo PIS ou PASEP, desde que o mesmo esteja cadastrado no programa antes de 1988 e apresente sintomas da doença quando solicitado o saque dos valores. Assim como o FGTS, o requerimento para recebimento dos valores também deverá ser solicitado junto à Caixa Econômica Federal através da documentação pertinente e solicitada pela instituição;

3. Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

Pacientes com câncer estarão isentos da declaração de imposto de renda dos valores recebidos por aposentadoria (inclusive aposentadoria definitiva militar) e pensão, ainda que recebidos de forma acumulada, conforme previsão da Lei 7.713/1988. O contribuinte portador da doença grave deverá buscar o órgão pagador dos seus proventos com o requerimento da Receita Federal e laudo médico,

solicitando a respectiva isenção do IRPF. Importante destacar, ainda, que o laudo médico deverá ser emitido por perito da sua fonte pagadora, para que o imposto de renda deixe de ser retido já na referida fonte.

4. Quitação da casa própria

Havendo expressa previsão em contrato, o portador de neoplasia maligna com invalidez, seja ela total ou permanente, poderá requerer a quitação do seu financiamento de imóvel, desde que o diagnóstico da doença tenha ocorrido após a assinatura daquele negócio jurídico. No mesmo sentido, tendo o imóvel sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), haverá disposição de seguro que garantirá o pagamento do débito em caso de morte ou invalidez, sendo que, para essa última hipótese, o seguro deverá assumir o valor correspondente àquele que o paciente deixou financiado.

Além das previsões acima apontadas, podemos listar também benefícios de âmbito estadual e municipal que podem ser concedidos aos pacientes com câncer, a exemplo de isenção ou descontos em impostos como ICMS, IPVA e IPTU, gratuidade em transportes municipais, intermunicipais e estaduais, prioridade em estabelecimentos comerciais, bancários e jurídicos (este último também com a tramitação prioritária de processos), devendo ser observado as regras legislativas de cada região.

Outro importante direito que também deverá ser garantido ao paciente com câncer é o acesso ao tratamento e medicamentos através do SUS, inclusive aquelas medicações de alto custo, quando expressamente indicada pelo médico assistente e com eficácia comprovada, devendo também inexistir, para essa hipótese, outra terapia similar e disponível.

Por fim, é importante destacar também que em novembro de 2021 foi sancionada e publicada a Lei 14.328/2021 a qual instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, dispondo sobre princípios, direitos dos pacientes e deveres da sociedade e poder público, reforçando as garantias já existentes e em especial o acesso ao atendimento integral através do SUS, dentro dos seus níveis de complexidade e das necessidades individuais de cada paciente.

Apesar do difícil diagnóstico, as pessoas com câncer (e/ou seus familiares) devem estar atentos aos direitos previstos em razão da sua condição, buscando sempre a aplicabilidade dessas garantias e as possíveis saídas para auxiliar nesse momento tão delicado de suas vidas.

Por Amanda Cerqueira


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