26/04/2023

Planos de saúde são obrigados a reembolsar despesas médicas em situações especificadas em Lei

A Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a reembolsar despesas médicas nos casos de urgência ou emergência ou quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, observando-se os limites do contrato e de acordo com as despesas efetuadas pelo usuário. Antes de cobrar o reembolso, o usuário precisa verificar e respeitar os limites da apólice contratada.

O prazo máximo para fazer esta solicitação é de até 30 dias.

Veja onde saiu essa notícia:

 

 

1) Andaia FM

2) Diga Bahia

3) Criativa Online

4) Mídia Notícias

5) Tribuna do Reconcavo

6) Jornal o Candeeiro

7) Bahia Econômica

8) Bahia Sem Fronteias

9)  Revista Yacht

10) Karisma News

11)  Costa Sul FM

 


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