26/04/2023
Planos de saúde são obrigados a reembolsar despesas médicas em situações especificadas em Lei
A Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a reembolsar despesas médicas nos casos de urgência ou emergência ou quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, observando-se os limites do contrato e de acordo com as despesas efetuadas pelo usuário. Antes de cobrar o reembolso, o usuário precisa verificar e respeitar os limites da apólice contratada.
O prazo máximo para fazer esta solicitação é de até 30 dias.
Veja onde saiu essa notícia:
1) Andaia FM
2) Diga Bahia
10) Karisma News
11) Costa Sul FM