É possível prever reajuste nos contratos firmados com planos de saúde e prestadores da área da saúde?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, conhecida também como ANS, é uma agência reguladora que busca promover a defesa do interesse público no que toca à assistência suplementar.
O seu surgimento tornou-se necessário com o advento das Leis dos Planos de Saúde, a fim de assegurar o cumprimento da referida lei. Como faz parte das suas atividades o controle e fiscalização dos agentes que atuam no respectivo ramo, assim como estabelecer normas, diretrizes e promover orientações, o reajuste nos valores dos contratos também é um tema alvo de sua regulamentação.
Assim, a Resolução Normativa nº 363/2014, dispõe sobre regras relativas ao prestador de serviço (pessoa física ou jurídica), estabelecendo que as partes deverão estabelecer contrato escrito, sendo garantido o direito ao reajuste anual dos serviços prestados, com o objetivo de promover a recuperação das perdas inflacionárias do período.
Tem-se, portanto, que os contratos deverão obrigatoriamente prever os reajustes entre as partes vinculadas, e em caso de descumprimento, poderão existir sanções aplicáveis pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e busca de direitos perante o Poder Judiciário.