18/12/2023

Você sabe o que é a NIP?

Por Aparecida Ramos

O artigo de hoje é para informar aos nossos clientes e amigos o que é e como realizar a notificação de interdição preliminar, mais conhecida como NIP.

Inicialmente, cabe dizer que a NIP é uma sigla que significa notificação de interdição preliminar, e esta se caracteriza como um instrumento criado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com o fito de fazer a intermediação entre o consumidor e as operadoras (e até mesmo as administradoras) de plano de saúde.

Cabe dizer que a NIP visa a solução extrajudicial e consensual de conflitos e, em alguns casos, poderá servir como uma fase pré-processual. Dessa forma, em que pese ser pouco conhecida, a NIP possui o condão de auxiliar os consumidores na busca de seus direitos perante ao plano de saúde sem ingressar com uma ação judicial, uma vez que possibilita que empresa responsável repare alguma conduta irregular, evitando processos administrativos ou judiciais. Além disso, a notificação também ajuda a ANS a fiscalizar os planos de saúde.

A NIP surgiu em 2010 através da Resolução Normativa (RN) nº 226 e atualmente existem duas classificações, sendo elas:

NIP assistencial: está associada a reclamações referentes à cobertura de procedimentos, como a recusa em realizar algum exame do beneficiário, por exemplo. O seu prazo para resposta é de até 5 dias;

NIP não assistencial: é a notificação que não está relacionada à cobertura do plano de saúde, como alguma intercorrência durante um atendimento na rede credenciada ou reajuste de mensalidade não previsto. A operadora pode responder essa NIP em um prazo maior, de até 10 dias.

Conforme dados extraídos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a NIP apresentou um índice de resolutividade de 65% das demandas somente em seu primeiro ano de vigência! Isso significa que mais da metade das reclamações feitas naquele ano à ANS foram resolvidas sem necessidade de abertura de processo.

Para abrir uma notificação de interdição preliminar deve-se inicialmente procurar o plano de saúde e realizar uma solicitação. Após gerado o número de protocolo do contato do cliente com o plano, o consumidor poderá formalizar sua reclamação na ANS através do número 0800 7019656 ou no site da Agência, na aba “fale conosco”.

A depender do tipo de NIP realizado, se assistencial ou não, levará de 5 a 10 dias para que haja uma resposta. Cumpre salientar que a resposta poderá ser positiva ou não e caso a operadora não cumpra o prazo solicitado, será instaurado um processo administrativo ou até mesmo judicial.

Dessa forma, resta evidente que nem sempre será preciso um processo judicial para que sua demanda junto ao plano de saúde seja resolvida. Entretanto, caso seja necessário,

 

é importante buscar um escritório com ampla experiência no direito da saúde, movido pelo desejo de ajudar e orientar os clientes com ética e segurança jurídica.

 

 

Fontes:

ANS     –     Agencia     Nacional     de     Saúde     Suplementar.     Disponível     em:            < https://www.gov.br/ans/pt-br>


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