10/07/2023

Em que situações podem ocorrer recusa de pacientes em uma clínica médica?

Na relação médico-paciente, existem algumas situações que possibilitam ao profissional médico a recusa do paciente. Entre tais situações destacam-se: falta de pagamento, comportamento inadequado e inaptidão do tratamento.

 

Em se tratando da falta de pagamento, caso o paciente não cumpra com as obrigações financeiras e não efetue os pagamentos pelos serviços prestados, a clínica pode optar por dispensá-lo. No entanto, é necessário observar as normas e contratos estabelecidos entre a clínica e o paciente, bem como eventuais regulamentações específicas na área da saúde.

 

Em caso de comportamento inadequado, se um paciente se comportar de maneira inadequada, agressiva ou desrespeitosa em relação aos profissionais de saúde, funcionários ou outros pacientes da clínica, isso pode ser considerado uma violação do contrato terapêutico. Nesse caso, a clínica pode tomar medidas para dispensar o paciente.

Por sua vez, a inadaptação ao tratamento ocorre quando um paciente não adere ao tratamento proposto, não segue as orientações médicas ou coloca sua própria saúde em risco devido à falta de cooperação, a clínica pode considerar a dispensa. No entanto, é necessário avaliar cuidadosamente cada caso, levando em consideração a gravidade da situação e as possibilidades de intervenção.

Os médicos têm o direito de recusar um determinado atendimento quando ocorrer fatos que possam prejudicar a relação médico paciente, nos termos do Código de Ética Médica, que assim dispõe:

Capítulo I, VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

Capitulo V, Artigo 33: Deixar de atender pacientes que procurem seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.

 

O próprio Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP já se posicionou sobre o assunto:

 

Consulta nº 70.582/02- Ementa: O médico tem direito de renunciar o atendimento de paciente, no caso de relacionamento prejudicado com seus familiares, desde que não os abandone, comunicando seu sucessor acerca da continuidade dos cuidados, fornecendo-lhe as informações necessárias.

De fato, o princípio da confiança é essencial para o bom desenvolvimento da relação médico -paciente. Havendo o rompimento dos princípios fundamentais torna-se impossível a preservação da relação nos mesmos moldes que fora iniciado, até porque a confiança dessa relação influi diretamente na recuperação do paciente.

É importante ressaltar que a dispensa de um paciente deve ser realizada de maneira ética, respeitosa e seguindo as normas e regulamentações aplicáveis. Cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração os direitos do paciente e as circunstâncias específicas envolvidas. Além disso, recomenda-se que a clínica forneça orientações e encaminhamentos adequados para garantir a continuidade dos cuidados de saúde do paciente, sempre que possível.

 

Por Dr. Felipe Amaral


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