05/02/2024

Saúde Mental para humanidade

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde mental é um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade.

Para o Prof. Jair de Jesus Mari, professor titular do Departamento de Psiquiatria da Unifesp, adoecer psiquicamente não é prerrogativa da modernidade, e é tão humano quanto portar qualquer outra doença, pois “não há saúde sem saúde mental”, ou seja, adoecer faz parte da condição humana.

É de suma importância esse entendimento, tanto para o acolhimento e tratamento quanto para combater a estigmatização que muitas vezes acompanha o diagnóstico de transtorno mental.

É muito comum que pessoas acometidas de quaisquer outras doenças, das mais rotineiras às mais graves, recebam um olhar mais compreensivo, afetuoso e até mesmo solidário frente a seus diagnósticos. No entanto, quando se trata de transtorno mental há sempre um olhar mais duro, julgador, e muitas vezes de incompreensão.

Isso porque há muito estigma em torno dos transtornos mentais, pouco conhecimento e pouca empatia. E, em que pese, os transtornos mentais e psicológicos não elejam classe social, sexo, idade, e qualquer ser humano pode ter que enfrentar transtornos psíquicos e emocionais, isso não quer dizer, que as opressões vivenciadas por questões de gênero, raça e vulnerabilidade econômica não impactem de modo profundo a condição psicológica. Muito pelo contrário, a democratização ao acesso a esses tratamentos, que é historicamente um direito de toda população, se faz urgente a partir desses contrapontos.

Aliás, é muito importante ressaltar que é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição, o bem-estar mental, a integridade psíquica e o pleno desenvolvimento intelectual e emocional.

Nesse sentido, também a Lei nº 10.216/2001, artigo 3º, confirma a responsabilidade do Estado no desenvolvimento da política de saúde mental, na assistência e na promoção de ações de saúde às pessoas com transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família. Ou seja, é responsabilidade das Secretarias de Saúde e do Ministério da Saúde a implantação dos serviços de saúde que garantam o direito das pessoas com transtornos mentais.

 

Mas para além do arcabouço legal, é necessário a conscientização desses direitos e deveres em relação aos cuidados com a saúde mental. Assim, no calendário global é celebrado em 10 de outubro o dia mundial para conscientização sobre questões relacionadas à saúde mental.  A ideia é conscientizar para reduzir o estigma em torno de transtornos mentais, promover a compreensão e o apoio às pessoas que enfrentam desafios de saúde mental, além de incentivar governos de todo o mundo a destinarem parte de seus recursos para essa área.

 

No Brasil, a campanha janeiro branco, que surgiu em meados de 2014 capitaneada pela iniciativa do psicólogo Leonardo Abrãao, atualmente presidente do Instituto Janeiro Branco (IJB), tomou proporções até internacionais e conta com o apoio de instituições públicas e privadas. Surgiu para o enfrentamento diante do aumento dos casos de adoecimento por síndrome de burnout, depressão e esgotamento da população, e tem como objetivo a criação e a implementação de relações humanas fundamentadas em bem estar emocional, bem como a construção de uma cultura da Saúde Mental que abranja toda a humanidade.

 

O movimento ganhou tanta força que se transformou em lei! Lei 14556, sancionada em 25 de abril de 2023:

Art. 1º Fica instituída a campanha Janeiro Branco, dedicada à    promoção da saúde mental.

Art. 2º Nos meses de janeiro serão realizadas campanhas nacionais de conscientização da população sobre a saúde mental, que abordarão a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vale destacar que as campanhas e datas dedicadas ao tema visam construir uma cultura da saúde mental, que abarque conscientização, conhecimento e recursos, pois não existe saúde sem saúde mental. E embora sigam estrategicamente um calendário, o tema é relevante todos os dias do ano.

 

Referências:

 

BRASIL, Constituição Federal de 1988.

BRASIL, Lei 10.216, de 6 de abril de 2001.

 

JAIR DE JESUS MARI, professor titular do Departamento de Psiquiatria da Unifesp e professor honorário da Universidade de Londres, é membro do Comitê Executivo do Global Mental Health Movement.

 

IJB – disponível em:  https://janeirobranco.com.br/


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