02/04/2024

Home Care: como solicitar essa modalidade de tratamento ao plano de saúde?

Por Aparecida Ramos

 

O home care trata-se do tratamento médico domiciliar indicado pelo médico que acompanha o paciente. Normalmente, essa modalidade de tratamento é indicada para ajudar no cuidado paliativo de doentes terminais e na comodidade das pessoas que não podem ou não devem se locomover até os espaços de saúde.

Um dos objetivos principais do home care é oferecer ao paciente mais conforto durante o tratamento, visto que permite que toda a assistência médica seja realizada na residência do enfermo, mediante suporte especializado.

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi responsável por regulamentar as primeiras regras para esse tipo de atendimento, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 11 de 2006. Por sua vez, a resolução nº 0464/2014 do Cofen normatiza a atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar e apresenta conceitos importantes. Vejamos:

Neste documento, considera-se atenção domiciliar de enfermagem as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem à promoção de sua saúde, à prevenção de agravos e tratamento de doenças, bem como à sua reabilitação e nos cuidados paliativos, possuindo como modalidades de tratamento:

  1. Atendimento Domiciliar: compreende todas as ações, sejam elas educativas ou assistenciais, desenvolvidas pelos profissionais de enfermagem no domicilio, direcionadas ao paciente e seus familiares.
  2. Internação Domiciliar: prestação de cuidados sistematizados de forma integral e contínuo e até mesmo ininterrupto, no domicilio, com oferta de tecnologia, recursos humanos, equipamentos, materiais e medicamentos, para pacientes que demandam assistência semelhante à oferecida em ambiente hospitalar.
  3. Visita Domiciliar: considera um contato pontual da equipe de enfermagem para avaliação das demandas exigidas pelo usuário e/ou familiar, bem como o ambiente onde vivem, visando estabelecer um plano assistencial, programado com objetivo definido.

No que diz respeito às operadoras de saúde, é comum que estas neguem o tratamento domiciliar aos pacientes, alegando falta de previsão contratual ou ausência no rol da ANS. Porém, neste ponto cabe informar que as decisões no Superior Tribunal de Justiça respaldam a garantia de que todo beneficiário com cobertura hospitalar possui direito ao home care. Nessa lógica, é possível inferir que se o plano cobre internações, o home care é obrigatório.

Para a obrigatoriedade do custeio do home care deve haver expressa indicação do médico responsável pelo atendimento através de relatório detalhado que indicará a conversão da internação hospitalar em domiciliar, por existirem melhores condições para a recuperação do paciente.

O home care deve seguir a prescrição médica, incluindo insumos e serviços recomendados como atendimentos médicos, fisioterapia, enfermagem e nutrição, a depender da necessidade de cada paciente. O que se busca é proporcionar conforto e humanização do atendimento àquele que necessita.

Justamente pelo alto custo envolvido é que muitas operadoras de saúde negam ou dificultam a prestação serviço de tratamento home care. Por isso, é importante ter o auxílio de um escritório especializado em direito da saúde para que caso exista uma negativa do plano, o tratamento seja garantido judicialmente.


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