31/10/2023

O direito das pessoas portadoras de doenças autoimunes

Por Dra. Simone Vilk

As doenças autoimunes se caracterizam pelo modo como os anticorpos passam a atacar o corpo, fazendo com que ele sofra inflamações e não funcione de forma apropriada. Ou seja, o sistema imunológico de uma pessoa portadora de doença autoimune produz anticorpos contra seu próprio organismo, confundindo as proteínas com agentes invasores, causando desordem e caos em seu funcionamento.

É necessário diagnóstico e acompanhamento médico, de preferência precoce, pois estas doenças quando não tratadas podem rapidamente evoluir para quadros mais graves, impedindo a pessoa de ter uma boa qualidade de vida e de manter suas atividades sociais ou laborais.

Importante lembrar que, de maneira ampla, temos o direito à saúde como garantia constitucional (art.196 a 200 da CF/88), onde fica estabelecido que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, a qual deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença.

Assim, além dos amplos direitos à proteção integral prevista na Carta Magna de 1988, algumas doenças autoimunes garantem a seus portadores o tratamento médico e fornecimento de medicamentos, bem como outras garantias previstas em lei específica, como por exemplo, a previsão de direitos fiscais e previdenciários.

Nesse sentido, temos casos de doenças autoimunes que podem resultar em aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, além de direitos fiscais, tais como isenções do Imposto de Renda, FGTS, PIS, quitação da casa própria e fornecimento de medicação gratuita pelo SUS.

No entanto, é preciso esclarecer que nem todas as doenças autoimunes recebem todos os benefícios. No Brasil, portadores de esclerose múltipla e espondiloartrose anquilosante recebem ambos os benefícios, previdenciário e fiscal, como estabelece o art. 151 da lei 8213/91 e o artigo 6º da lei 7.713/88 respectivamente, pois são extremamente graves e têm alto grau de incapacitação.

Vale ressaltar que, por se tratar de doenças crônicas, não é possível afirmar que as doenças autoimunes têm cura. O que se pode afirmar, segundo estudos clínicos, é que os diversos tipos de tratamento, entre eles medicamentoso e alimentar, torna possível resultados positivos na busca pela qualidade de vida.

Segundo, Dr. Nilton Salles, reumatologista e autor de diversas publicações a respeito das doenças autoimunes, “o fato de não haver cura não significa que a doença não possa ser controlada. Desse modo, o diagnóstico e tratamento precoces fazem muita diferença na evolução dos pacientes”. Além disso, salienta que há outros aspectos importantes a serem levados em conta, que são: adequada nutrição, a prática de exercícios, a cessação de tabagismo, o controle dos fatores de risco cardiovasculares, como obesidade, diabete e hipertensão.

E é imprescindível a avaliação e acompanhamento da saúde mental, pois pacientes com doenças autoimunes costumam apresentar mais frequentemente ansiedade e depressão, entre outras manifestações emocionais e psicológicas, e isto requer uma avaliação direcionada, de forma, inclusive, a um atendimento integrado entre as diversas especialidades da área da saúde.

Além dos casos acima citados, existem centenas de doenças autoimunes, algumas bem conhecidas, tais como: o Lúpus, a artrite reumatoide, a tireoidite de Hashimoto, a diabetes tipo 1, que atacam as articulações, pele, pulmões, rins, sistema nervoso, entre outros órgãos, além de afetar cruelmente o emocional e o psicológico das pessoas portadoras.

Importante também ressaltar, que infelizmente, nem sempre o portador tem reconhecido seus direitos, e não são poucos os casos levados ao judiciário.

Portanto, é imprescindível conhecer o diagnóstico, ter acompanhamento médico e ficar atento aos direitos e benefícios destinados aos portadores de doenças autoimunes.

Referências:

https://www.canalsaude.fiocruz.br/canal/videoAberto/doencas-auto-imunes

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/medicamento-para-pacientes-com-artrite-reumatoide-sera-ofertado-no-sus

https://revista.abrale.org.br/saude/2022/07/doenca-autoimune-tem-cura/

BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988

PORTAL TRIBUTÁRIO. IRPF – isenção para portadores de doenças graves. Disponível em: Acesso em 27/10/


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