14/12/2023

Exclusão de dependente de filhos maiores. É possível?

Por Marina Basile

Recentemente, muitos usuários de planos de saúde individuais foram surpreendidos com correspondências de uma operadora para que seja feita a exclusão de dependentes que atingiram a maioridade e/ou que não consigam comprovar o vínculo de dependência financeira com o titular do convênio.

A situação tem gerado surpresa e apreensão entre os segurados, muitos dos quais incluíram seus filhos como dependentes desde o nascimento e assim permanecem há décadas. Os contratos atingidos são de planos individuais que não possuem a cláusula de exclusão.

Não há como não entender que essa é mais uma prática abusiva feita pelos convênios para forçar a exclusão de dependentes legítimos de planos individuais e, claro, migrar a massa de consumidores para planos coletivos por adesão ou empresariais.

Como já dissemos em outras oportunidades, entendemos que os planos de saúde querem acabar com os planos individuais para que não estejam sujeitos às normas estabelecidas pela ANS – Agencia Nacional de Saúde. Sem dúvida, essa é mais uma manobra dessas empresas.

A notificação da operadora solicita aos clientes o envio da declaração do Imposto de Renda para a comprovação de dependência legal e financeira entre o titular do plano e o dependente do convênio a fim de garantir a permanência do dependente no plano individual nessa condição. O que é importante chamar a atenção é que nos contratos antigos, via de regra, existem as cláusulas de inclusão de dependentes e a necessária comprovação de sua condição, mas não existe a cláusula de exclusão de dependentes quando eles atingem a maioridade ou mesmo quando deixam de ser dependentes financeiramente.

Para além disso, é importante ressaltar que na maior parte dos casos, os dependentes já atingiram a maioridade há muitos anos e, portanto, isso conta a seu favor. Frise-se ainda que a declaração do imposto de renda nem sempre é capaz de comprovar a dependência financeira de um dependente ou não. Dessa maneira, a tentativa de exclusão de dependentes do plano de saúde, sem sombra de dúvida, constitui um abuso de direito vez que fere a expectativa legítima de consumidores que já estavam albergados pela cobertura do plano e, para além disso, fere frontalmente os princípios da boa fé contratual e confiança.

É importante também esclarecer que aqueles consumidores que receberam esse aviso do seu plano de saúde podem procurar resgatar seus direitos na Justiça, fazendo permanecer a sua condição de beneficiário.


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