Saiba qual o impacto da resolução administrativa N.º 363/2014 nos contratos entre planos de saúde e seus prestadores!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, conhecida também como ANS, é uma agência reguladora que busca promover a defesa do interesse público no que toca à assistência suplementar.
O seu surgimento tornou-se necessário com o advento das Leis dos Planos de Saúde, a fim de assegurar o cumprimento da referida legislação. Sendo assim, faz parte das suas atividades o controle e fiscalização dos agentes que atuam no respectivo ramo, assim como estabelecer normas, diretrizes e promover orientações.
Ao analisar o cenário mercadológico, e considerando cada vez mais a iminente necessidade de preservação da relação entre as operadoras de planos de assistência à saúde e seus prestadores, surgiu a necessidade de regularizar e estabelecer diretrizes acerca da celebração dos contratos firmados.
A Resolução Normativa nº 363/2014, dispõe sobre regras no que toca ao prestador de serviço (pessoa física ou jurídica), estabelecendo que as partes deverão firmar instrumento particular por escrito, com clareza, descrevendo as condições para a execução das suas obrigações, garantindo direitos no que toca ao reajuste anual dos serviços prestados, com o fito de promover a recuperação das perdas inflacionárias, alcançando o equilíbrio contratual neste ponto, o que é consagrado pela legislação brasileira.
Tem-se, portanto, que os contratos deverão ser regularizados e cumpridos, evitando desgastes entre as partes que firmaram os compromissos, bem como sanções aplicáveis pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e busca de direitos acerca da obrigação descumprida perante o Poder Judiciário.