É possível utilizar de recursos audiovisuais para gravação de consulta médica?
Por Felipe Amaral
Inicialmente, é preciso esclarecer que a legislação brasileira não proíbe expressamente a gravação audiovisual de consultas na relação médico-paciente. No entanto, é importante lembrar que o ato de gravar a consulta deve respeitar os direitos e privacidade das partes envolvidas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo aqueles que podem ser obtidos em consultas médicas. De acordo com a LGPD, a gravação audiovisual de consulta entre paciente e médico é considerada uma forma de tratamento de dados pessoais, e, portanto, deve ser realizada em conformidade com a legislação.
Além disso, o tratamento de dados pessoais deve ser realizado de forma transparente e com o consentimento do titular dos dados. Isso significa que o paciente deve ser informado de que a consulta será gravada e dar o seu consentimento expresso para a gravação, após ter sido esclarecido sobre as finalidades e os possíveis usos dos dados, bem como o controlador deve se assegurar de que os dados pessoais sejam tratados de forma segura, garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
Cabe ressaltar que a LGPD também prevê a possibilidade de o titular dos dados solicitar o acesso, a correção, a exclusão e a portabilidade dos seus dados pessoais. Portanto, caso o paciente deseje, ele pode solicitar a exclusão da gravação após a consulta.
Por outro ângulo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já se manifestou sobre o tema e reconhece a possibilidade de gravação, desde que haja o consentimento prévio do médico e do paciente. Além disso, a gravação deve ter uma finalidade específica, como a elaboração de um registro pessoal do paciente ou para fins de pesquisa científica.
O CFM também ressalta que a gravação deve ser realizada de forma discreta e sem interferir no andamento da consulta, garantindo o sigilo médico e a confidencialidade das informações discutidas. É importante que o paciente se certifique de que a gravação não será utilizada para outros fins, que não seja aquele previamente acordado.
Assim, a gravação audiovisual de consulta médica no Brasil é autorizada desde que haja o consentimento prévio do médico e do paciente, e que a gravação respeite os direitos e privacidade de ambas as partes. É sempre importante conversar com o médico sobre a possibilidade de realizar a gravação e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo.