10/11/2023

Existe prazo para autorização dos procedimentos solicitados pelos médicos?

Muito se questiona sobre a demora para a operadora de saúde em autorizar os procedimentos médicos solicitados pelos segurados, em especial os cirúrgicos. Contudo, em realidade, o plano de saúde possui sim prazos máximos para recepcionar o requerimento e promover a sua autorização.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar, fixou em sua Resolução Normativa 259, posteriormente alterada pela RN 566 de 2022, os prazos máximos para autorização de todos os tipos de procedimentos. Nos casos de específicos de cirurgias, podemos citar o prazo de 21 (vinte e um) dias úteis para procedimentos de alta complexidade, 21 (vinte e um) dias úteis para atendimento em regime de internação eletiva e 10 (dez) dias úteis para atendimento em regime de hospital-dia.

Muito embora os prazos citados aparentem ser extremamente longos, a própria ANS, em sua Resolução Normativa é clara, ao indicar expressamente em seu art. 3º, XVII, que nas hipóteses de urgência e emergência, a autorização deverá ser imediata. Em outras palavras, o paciente que necessite se submeter a um procedimento cirúrgico emergencial para salvaguardar a sua vida, deverá ter seu pedido atendido pela operadora de saúde, imediatamente, sem aguardar os longos prazos de autorização.

É fundamental que tanto os segurados, quanto os médicos assistentes, saibam que existem os prazos máximos para cobertura, que estão listados no art. 3º da RN 566 de 2022, de forma a garantir o estrito cumprimento da norma pelas operadoras, evitando atrasos desarrazoados e ilegais. Assim, nos casos em que o plano ultrapasse esse limite fixados, é cabível uma reclamação junto a ANS, para apuração da falta e garantia da aplicação da norma, assim como busca de orientação especialista para adotar as melhores medidas ao caso em particular.

Por: Dra. Gabriela Lins


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