24/11/2023

Pink Tax e a luta pela Igualdade de Gênero

Pink tax ou tributo rosa, conforme tradução para o Português, vem se tornando um tema cada vez mais popularmente discutido, não apenas no âmbito da igualdade de gênero, mas também na esfera jurídico tributária. O termo originado da língua inglesa, refere-se a um movimento que visa investigar e questionar a desigualdade de gênero na tributação aplicada a produtos destinados ao público feminino em comparação a carga tributária suportada por produtos de uso masculino ou unissex.

Um exemplo comumente utilizado pelos pesquisadores, é o fato de que a Gillette rosa é mais cara do que a azul ou a amarela, pelo simples fato de ser rosa e, portanto, ser considerada como um produto voltado ao público feminino, ainda que esta primeira possua exatamente a mesma finalidade das duas últimas. Ocorre que, produtos similares são precificados de forma diferente para o público feminino e masculino, o que evidencia a tributação desigual entre os gêneros, embora muitas vezes não apresentem nenhuma diferenciação destes para o seu direcionamento ao público feminino, conforme verifica-se no caso anteriormente mencionado.

Além disso, outro exemplo onde há desigualdade de gênero aplicada à tributação de mercadorias, é a isenção tributária aplicada aos preservativos masculinos, enquanto os absorventes femininos suportam altas alíquotas de ICMS.

Enquanto os preservativos masculinos, produto de uso exclusivo e essencial dos homens, possui isenção tributária, o que os tornam mais baratos e acessíveis ao seu público-alvo, os absorventes femininos suportam alíquotas tributárias onerosas, o que consequentemente o tornam um produto mais caro e, portanto, menos acessível e mais dispendioso para o orçamento feminino.

Pesquisadores do assunto argumentam que a diminuição da tributação excessiva de ICMS sobre os absorventes, por exemplo, poderia impactar no orçamento feminino, bem como nos gastos que as mulheres possuem sobre o referido produto, o que causaria impacto positivo na diminuição do quadro de pobreza menstrual enfrentado por muitas mulheres no Brasil, tendo em vista que a diminuição do custo o tornaria, consequentemente, mais acessível. Em contrapartida ao aumento da participação feminina no mercado de trabalho, assim como o seu nível de escolaridade, estes fatores não repercutem financeiramente nos salários e nas remunerações. Ou seja, as mulheres vêm sendo mais oneradas do que os homens apenas para possuírem produtos que supostamente se adequem ao seu biótipo, o que justificaria os gastos superiores do público feminino no mercado de consumo.

Historicamente o público feminino suporta uma carga tributária maior, remunerações menores e diferença de preços em produtos direcionados ao seu consumo em relação àqueles direcionados ao público masculino. Além disso, a diferença da carga tributária suportada pelas mulheres enquanto consumidoras está diretamente relacionada com a desigualdade de gênero.

Os estudos desenvolvidos através do movimento que visa investigar o Pink Tax, tornou mais fácil a compreensão de que, na verdade, as mulheres não necessariamente consomem mais do que os homens, mas sim pagam valores mais altos para ter acesso a produtos específicos desenvolvidos para a figura feminina. A sobrecarga de preços trazida pela tributação rosa corrobora para a afirmativa de que as mulheres pagam mais caro apenas por serem mulheres, bem como luta pela aplicação de uma tributação mais justa direcionada aos produtos e serviços destinados ao consumo feminino.

Diante disso, não restam dúvidas de o quão nocivos são os efeitos da desigualdade de gênero, seja do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. O que se espera dos legisladores e da reforma tributária, por exemplo, é que esta traga consigo o compromisso com a equidade na tributação sobre produtos de uso exclusivo feminino.


Voltar