29/09/2022

Programa farmácia popular: como ter acesso a medicamentos gratuitos

Medicamentos estão entre os produtos que mais comprometem a renda familiar, em especial aquelas famílias de menor poder aquisitivo. Ter acesso a medicamentos é direito de todos e dever do Estado garantido pela constituição.

A intervenção do poder Judiciário mediante determinações à Administração Pública para que forneça gratuitamente medicamentos numa variedade de hipóteses, procura realizar a promessa constitucional de prestação universalizada do serviço a Saúde (Barroso, 2009).

Nota-se hoje com o progressivo aumento do custo de vida, a urgência em implementar políticas públicas de acesso aos medicamentos. Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), mais de 50% dos brasileiros interrompem o tratamento médico devido à falta de dinheiro para adquirir os respectivos remédios.

Diante desse cenário, com o objetivo de garantir o acesso a esse produto indispensável à saúde e à vida foi implantado por meio da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

A Lei nº. 10.858, de 13 de abril de 2004, autoriza a Fundação Oswaldo Cruz a distribuir medicamentos, mediante o ressarcimento de seus custos, com vistas a assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais a baixo custo, gerando ampliação do acesso a medicamentos por parte da população, inclusive a atendida hoje por serviços privados de saúde, diminuindo, assim, o impacto do preço dos remédios no orçamento familiar.

Programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. A partir desse programa o cidadão passa a obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.

São medicamentos gratuitos para tratamento doenças, tais como: diabetes, asma e hipertensão e, de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, anticoncepção e fraldas geriátricas. No caso dos medicamentos subsidiados o Ministério da Saúde cobre até 90% do valor de referência tabelado e o cidadão arca com o restante, conforme o valor praticado pela farmácia.

Como obter os medicamentos?

A obtenção dos medicamentos acontece de forma simplificada, e sem muita burocracia. Basta o paciente comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pelo adesivo com a logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

No caso da obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

Fonte: gov.br. Acesso em: 28/09/2022

Barroso, Luiz Roberto, Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 60, n° 188, p. 29-60, jan./mar. 2009.


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