Como vem sendo tratado o rol taxativo após a decisão do STJ
Por Ana Patrícia Batista –
Em junho, a Segunda Seção do STJ entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Tal decisão prevê que as operadoras de saúde não estão obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.
O julgamento ocorrido mobilizou todo o país, já que os milhões de segurados de plano de saúde temiam rumo que a saúde suplementar tomaria após essa decisão, uma vez que poderia vir a suprimir diversos tratamentos e custar até a vida de algumas pessoas com negativas de cobertura, posto que, em tese, o plano só estaria obrigado àquilo que constasse no rol da ANS, excluindo-se as técnicas mais modernas da medicina.
Na verdade, a brecha permitida pelo próprio STJ, ao estabelecer taxatividade mitigada, permitiu que o rol de procedimentos da ANS possa ser superado quando não existir “para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol” e quando tal tratamento tiver eficácia comprovada à luz da medicina baseada em evidências.
Assim, ficou a cargo do Judiciário analisar o caso concreto e decidir se preenche os requisitos abordados na tese fixada para a relativização da taxatividade pelo Tribunal Superior.
Na prática, considerando que a decisão não é vinculativa, os Tribunais continuam concedendo decisões favoráveis aos consumidores, resguardando o direito fundamental à vida e à saúde. O que mudou mesmo foi a necessidade de os médicos elaborarem relatórios médicos mais robustos, com evidências científicas, além do segurado necessitar da assistência de um advogado especialista para fazer valer os seus direitos.
Autor: Ana Patrícia Batista, escritório Marina Basile Especializada.