09/10/2023

Outubro rosa e o direito das pessoas com câncer de mama

Por Dra. Aparecida Ramos

O Outubro Rosa é um movimento de alcance internacional criado em meados de 1980 por uma fundação americana chamada Susan G. Komen for the Cure. O foco da campanha é conscientizar a população para o diagnóstico precoce do câncer de mama, visto que é o tipo de tumor mais comum para mulheres, sendo também o que provoca o maior número de mortes entre elas. Neste ponto, é válido lembrar que essa patologia também se desenvolve em homens, ainda que raramente.

Também conhecido como neoplasia, o câncer de mama é caracterizado pelo crescimento de células cancerígenas na mama e, conforme dados do INCA, figura como o segundo tumor mais comum entre as mulheres, atrás apenas do câncer de pele, e o primeiro em letalidade.

É inegável que enfrentar um câncer é uma missão árdua e devido a isso é necessário que o paciente tenha um suporte emocional para lidar com as adversidades trazidas pela doença. Visando o acesso a um tratamento de qualidade é que a legislação tem se atualizado no sentido de promover direitos aos portadores de neoplasia.

Em que pese a nossa Constituição Federal assegurar o direito à saúde como um bem de todos, existem leis específicas que tutelam os portadores de neoplasia maligna. Sendo assim, elencamos algumas legislações que tutelam os direitos das pessoas com câncer de mama:

Lei 11.664/08 – Lei da Mamografia

Essa lei determina o acesso ao exame da mamografia para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade através do Sistema Único de Saúde (SUS), afinal este possui o dever de assegurar a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a detecção precoce, o tratamento e controle da doença.

Lei 12.802/2013 – Lei que assegura a Reconstrução Mamária

Esse dispositivo garante que a paciente tenha o direito de realizar a cirurgia de reconstrução mamária na rede pública de saúde, imediatamente após a retirada do tumor ou quando houver condições clínicas para o procedimento. Essa lei veio para atualizar a Lei 9.797/99, que já garantia o direito de realização de reconstrução mamária a todas as mulheres submetidas à cirurgia para tratamento do câncer de mama desde 1999, mas não com a agilidade garantida nesta última.

Lei 12.732/12 – Lei dos 60 dias

Antes de tratamos sobre a lei em si, é importante frisar que um tratamento rápido é imprescindível para reduzir a taxa de mortalidade da doença e alcançar a cura. A partir dessa informação, a lei 12.732 de 2012 assegura que parte das pacientes diagnosticadas com câncer devem ter acesso ao primeiro tratamento em até 60 dias após o diagnóstico no SUS. Esta medida se aplica a quase todos os tipos de câncer e busca agilizar o início do tratamento oncológico. A contagem do prazo inicia a partir da data do laudo patológico emitido pelo médico confirmando o diagnóstico.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Lei nº 13.767, agora prevê possibilidades de ausência do trabalhador com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Ante o exposto, resta comprovado que o Estado, com base no direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, deve garantir acesso a um tratamento rápido para pessoas com câncer, além de promover medidas de prevenção e alerta da população quanto aos riscos de descobrir a doença tardiamente.

Fontes:

INCA- Instituto Nacional do Câncer. Disponível em: https://www.gov.br/inca/ptbr/assuntos/cancer/tipos. Acesso em 28 de setembro de 2023.
Centra Única dos Trabalhadores (CUT). Conheça os direitos que as mulheres com câncer de mama têm garantidos. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/conheca-osdireitos-que-as-mulheres-com-cancer-de-mama-tem-garantidos-6bec. Acesso em 28 de setembro de 2023.


Voltar