Piso nacional da enfermagem – o que mudou?
Por Victória Corbacho
No dia 04/08/2022 o presidente da República sancionou a Lei nº 14.434 que estabelece o piso nacional da Enfermagem no Brasil. O texto promulgado dispõe que a remuneração mínima de enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750,00, sendo 70% deste valor para técnicos e 50%, para auxiliares de enfermagem e parteiras, devendo ser aplicados até o início do próximo exercício financeiro.
Tal mudança veio a partir do Projeto de Lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), proposta desde o ano de 2020, e que tomou força durante a pandemia da Coronavírus, tendo em vista os grandes esforços desses profissionais, servindo como um agradecimento ao trabalho exemplar prestado pela Enfermagem.
Acontece que pouco tempo depois, no dia 04/09/2022, foi apresentada uma Medida Cautelar pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022, sendo aceita pelo Ministro Luís Barroso, que anulou por 60 dias os efeitos da referida lei, para estudo do impacto orçamentário na implementação referido do Piso Salarial, pedindo esclarecimentos aos entes públicos e privados da área da saúde, e para avaliar o impacto e riscos de eventuais demissões.
Porém, segundo os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren), “em Nota Oficial: Medida Cautelar de suspensão da Lei do Piso Salarial por 60 dias”, “todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor”, indicando ainda que “a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem.”
Em consideração a isso, tendo em vista a decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, o piso estabelecido não entrará em vigor até esses esclarecimentos, sendo levada a referendo no Plenário Virtual em data a ser agendada nos próximos dias, onde o caso será reavaliado por Barroso.