A demissão permite a manutenção do plano de saúde?
É comum que, ao tomar conhecimento do encerramento do vínculo do empregado com a empresa, surja a dúvida sobre a possibilidade de manutenção do plano de saúde.
Inicialmente, é importante registrar, que, a manutenção do plano de saúde, são possíveis nos casos de desligamento sem justa causa, desde que o trabalhador tenha contribuído com os valores da mensalidade para fins de assegurar a cobertura.
A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prevê através da Lei nº 9656/98, o direito ao plano por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceram com vínculo empregatício e contribuíram ao plano de saúde coletivo. Dessa forma, o trabalhador, também benefício do plano, pode utilizar o plano pelo prazo mínimo de seis meses e não pode ultrapassar dois anos.
Para além da situação narrada acima, visando a manutenção da saúde do beneficiário, é possível realizar a conversão do plano empresarial para individual, sem necessidade de cumprimento de novas carências, a fim de que possa seguir nos quadros do convênio escolhido, mas com o custeio integral do serviço.
Tem-se, portanto, que nos casos em que não houver uma resolução administrativa, o beneficiário que deseja a continuidade dos serviços ofertados pelo convênio, busque um advogado especialista para verificar se faz jus, e em caso positivo, obtenha as informações necessárias para a garantia dos seus direitos.