06/03/2023

Cirurgia bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde? E quais os tipos de cirurgias cobertas?

De início venho relatar que essa é uma das dúvidas mais recorrentes, se o plano de saúde deve cobrir a cirurgia bariátrica.

Vale trazer alguns dados antes de adentrar no assunto:

Segundo dados do Ministério da Saúde, quase 20% da população brasileira sofre com obesidade. Nos últimos dez anos, a obesidade aumentou 110%. E de acordo com a Organização Mundial de Saúde, até 2025, acredita-se que existirão mais de dois bilhões de adultos com sobrepeso.

Com o elevado crescimento nas taxas de obesidade, veio também o aumento da busca por Cirurgia Bariátrica, mas será que os Planos de Saúde dão Cobertura?

Então eu lhes faço outra pergunta, porque o plano de saúde não cobriria? Pois a obesidade é uma doença como outra qualquer. Essa dúvida surge, mediante o fruto do preconceito advindo da sociedade com relação a obesidade. Pois se o paciente tem uma doença e precisa de tratamento, e ele tem seu plano de saúde, ele procura o médico para tratar, porque quando se trata de obesidade não seria assim?

Então afirmo que, qualquer paciente que tenha obesidade grave, ele tem direito a ser submetido ao tratamento cirúrgico, seja pelo SUS ou pelo seu plano de saúde.

Entretanto não basta apenas querer fazer a cirurgia bariátrica, é necessário a indicação medica e que os critérios clínicos forem preenchidos de acordo com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde, de atuação em todo o território nacional, responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades relacionadas ao setor de planos de saúde no Brasil.

De acordo com a ANS, há algumas regras necessárias para que as operadoras de planos de saúde possam cobrir a cirurgia bariátricas, nos quais são:

  1. Com idade entre 18 a 65 anos;
  2. Obesidade mórbida há mais de 5 (cinco) anos;
  3. Ter IMC (Índice de Massa Corporal) entre 35 Kg/m² e 39,9 Kg/m²; associado à presença de alguma doença causada pela obesidade, como diabetes, hipertensão arterial, apneia do sono entre outros
  4. IMC entre 40 Kg/m² a 50 Kg/m² com ou sem nenhuma doença subsequente da obesidade

É de suma importância ressaltar que apesar das regras necessárias anteriormente imposta pela ANS, segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, a Cirurgia Bariátrica é indicada também para pacientes com:

  1. MC acima de 40 kg/m², independentemente da presença de comorbidades;
  2. IMC entre 35 e 40 kg/m² na presença de comorbidades;
  3. IMC entre 30 e 35 kg/m² na presença de comorbidades que tenham obrigatoriamente a classificação “grave” por um médico especialista na respectiva área da doença.

Baseando-se assim no entendimento da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, a indicação clínica da cirurgia bariátrica pode se dar mesmo em situações fora daquelas constantes expressamente no rol da ANS e, ainda assim, deve haver a cobertura da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde.

Após o entendimento que é possível a cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, entramos em uma nova questão, quais os tipos de cirurgias bariátricas o plano tem a obrigatoriedade de cobrir?

De acordo com a RN nº 465 de 2021, as cirurgias bariátricas cobertas são:

  1. GASTROPLASTIA
  2. GASTRECTOMIA VERTICAL
  3. INSERÇÃO DE BANDA GÁSTRICA.
  4. DUODENAL SWITCH.

1- GASTROPLASTIA

Consiste na redução do estômago com um desvio do intestino delgado. Atualmente 20% da população brasileira é considerada obesa, sendo assim, a intervenção cirúrgica é uma importante ferramenta no tratamento de alguns pacientes, contando atualmente com segurança e eficácia.

2- GASTRECTOMIA VERTICAL

Neste tipo de cirurgia, que também pode ser conhecida como “cirurgia de sleeve”, o cirurgião mantém a ligação natural do estômago ao intestino, removendo apenas uma parte do estômago para o tornar menor que o normal, reduzindo a quantidade de calorias ingeridas.

3- INSERÇÃO DE BANDA GÁSTRICA.

Esta é o tipo de cirurgia bariátrica menos invasiva e consiste em colocar uma banda, em forma de anel, em volta do estômago, de forma que ele diminua de tamanho, contribuindo para uma menor ingestão de alimentos e de calorias.

4- DUODENAL SWITCH

Esse é o método menos usado ultimamente, no qual corresponde apenas a 5% dos casos de cirurgia bariátrica atualmente. Devido ao fato de que ela só é recomendada para casos extremos de obesidade e diabetes grave.

O procedimento é feito a partir de uma técnica mista, por meio da qual é retirado aproximadamente entre 60 e 80% do estômago. Ainda assim, a anatomia básica do órgão e sua fisiologia de esvaziamento são mantidas. O processo se refere à associação entre gastrectomia vertical e desvio intestinal, o que reduz a absorção dos nutrientes, favorecendo o emagrecimento.

Nestas circunstancias citas acima, não restam dúvidas que a Cirurgia bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde. Entretanto caso ocorra a negativa pela parte do plano de saúde, ao procedimento cirúrgico é sempre recomendável buscar auxílio de um advogado especialista.

Nos do Marina Basile Advocacia Especializada, estamos ao dispor para eventuais dúvidas que tenham respeito desse assunto ou de qualquer outro.

 

 

 

 


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